Como funciona o contrato com uma empresa locadora de equipamentos de construção?

locadora de equipamentos de construção

Os contratos com uma locadora de equipamentos de construção são mais simples do que muitos imaginam. Porém, é claro que, como em todo contrato, existem regras a serem cumpridas. Ainda assim, não se difere muito dos contratos que você vê por aí.

Sendo assim, os contratos com as locadoras de equipamentos de construção não fogem do que você já está acostumado. Podendo ser até mesmo um pouco mais simples. O famoso preto no branco! Sabemos que é muito natural alguns receios.

E, por isso, preparamos este artigo com bastante informações para você entender como funcionam os contratos com as locadoras. Venha conferir!

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Como funciona o contrato com uma locadora de equipamentos de construção

Um contrato de locação entre uma locadora de equipamentos de construção e um locatário é um documento de bens. Ele afirma a concessão destes determinados bens de uma pessoa para outra, estipulando prazos e condições para uso.

No contrato constam as especificações que identificam cada equipamento. Assim como também contam com cláusulas que garantem as medidas de segurança asseguradas pela locadora, como manutenção do equipamento.

Estas regras resguardam os interesses entre as partes em casos de quebra de cláusulas ou de contrato por inteiro. 

Principais requisitos de um contrato de locação com uma locadora de equipamentos para construção

Como em qualquer contrato, alguns requisitos básicos devem ser cumpridos, como o fornecimento de certos dados relevantes à contratação. Veja alguns exemplos:

  • Nome completo de ambas as partes;
  • Identificação dos equipamentos e máquinas;
  • Prazos de entrega;
  • Valores dos bens locados;
  • Penalidades por descumprimento de cláusulas ou quebra de contrato;
  • Forma de pagamento.

Deveres entre as partes

De acordo com o que prevê o Código Civil, as partes que firmam um contrato bilateral, possuem seus respectivos deveres. Entenda melhor a seguir:

Deveres do locatário

  • Realizar pagamento de aluguel no prazo acordado;
  • Zelar pela integridade dos bens locados;
  • Devolução do bem apenas ao fim do contrato;
  • Devolução dos bens nas condições em que foram entregues;
  • Utilização do bem para o fim a que é destinado.

Deveres do locador

  • Realizar a entrega dos bens em bom estado e com todos os acessórios;
  • Garantir que o uso dos bens seja para fins pacíficos.

Vantagens do contrato com uma locadora de equipamentos para construção

São muitas as vantagens ao fazer um contrato com uma locadora de equipamentos de construção. Confira a seguir!

Redução de gastos

Uma das grandes vantagens de alugar equipamentos é a redução de gastos. Isso porque ao alugar equipamentos, você investe um valor muito menor se comparado ao que gastaria na compra. 

Equipamentos modernos

Outra grande vantagem é que ao fechar um contrato com uma locadora de equipamentos de construção são as tecnologias. Acontece que ao locar equipamentos, é possível ter acesso a máquinas modernas e com funcionalidades muito atrativas. 

Manutenção em dia

Agora falando em segurança, as locadoras de equipamentos de construção atuam em conformidade com a NR-12. Esta norma regulamenta a segurança no ambiente de trabalho e na operação de máquinas. Assim, é possível contar com equipamentos com manutenção em dia e por conta da locadora.

Maior produtividade

O acesso a equipamentos e máquinas tecnológicas reduz o esforço dos funcionários, otimizando o tempo de serviço. Desta maneira, as atividades ocorrem de maneira fluida e com maior qualidade. 

Cumprimento de prazos

O aluguel de equipamentos e máquinas tornam as tarefas do dia a dia mais fáceis e rápidas. Assim, o que levaria horas para ser feito no trabalho braçal, leva apenas alguns minutos com o uso dos equipamentos corretos. Isso garante que os prazos do projeto sejam cumpridos sem maiores problemas.

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