Etapas do Divórcio Extrajudicial: Guia Completo

O fim de um casamento é, na maioria das vezes, um momento delicado e repleto de emoções complexas. Contudo, a boa notícia é que, em muitos casos, o processo de divórcio não precisa ser um caminho árduo e prolongado. Graças à legislação brasileira, é possível realizar o divórcio de forma mais rápida e menos onerosa por meio do divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio no cartório. Este guia completo visa desmistificar as etapas do divórcio extrajudicial, oferecendo um panorama claro de como funciona o divórcio, seus requisitos, custos e particularidades, para que você possa tomar decisões informadas e seguir em frente com mais tranquilidade.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é a modalidade de dissolução do casamento realizada diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e representa um avanço significativo para casais que desejam encerrar a união de maneira consensual e desburocratizada. Ao contrário do divórcio judicial, que tramita na Justiça e pode levar meses ou até anos para ser concluído, o divórcio no cartório é um processo de divórcio administrativo, mais ágil e focado na vontade mútua das partes.
Para que um casal possa optar por esta modalidade, algumas condições devem ser preenchidas, que abordaremos em detalhes mais adiante. A principal característica é a consensualidade: ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens e, se houver, a pensão alimentícia entre eles. É um verdadeiro divórcio amigável, onde a colaboração é a chave para o sucesso e a rapidez do processo de divórcio. Embora seja realizado em cartório, a presença de um advogado para divórcio é obrigatória, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados e que o acordo esteja em conformidade com a lei. Contar com um escritório de advocacia especializado, como a Giacomelli Advocacia, assegura que todo o processo seja conduzido com a expertise necessária em Direito de Família no Paraná.
Vantagens do divórcio extrajudicial
A escolha pelo divórcio extrajudicial oferece uma série de benefícios que o tornam a opção preferencial para muitos casais. As principais vantagens incluem:
- Agilidade: Sem a necessidade de aguardar pautas judiciais ou lidar com a burocracia do sistema judicial, o divórcio rápido é uma realidade. O processo de divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias ou semanas, dependendo da organização dos documentos e da disponibilidade do cartório.
- Menor Custo: De modo geral, os custos do divórcio extrajudicial são significativamente menores do que os do divórcio judicial. Isso se deve à ausência de custas processuais complexas e, muitas vezes, a honorários advocatícios mais acessíveis, visto que o trabalho do advogado é menos complexo e demorado.
- Menos Burocracia: A simplicidade é um dos pilares do divórcio no cartório. A documentação para cartório é mais direta e o trâmite é simplificado, evitando a complexidade dos autos judiciais.
- Menor Desgaste Emocional: Para casais que conseguem manter uma relação respeitosa mesmo após a decisão de se divorciar, o divórcio consensual minimiza o estresse e o desgaste emocional que um longo processo judicial poderia causar. A privacidade e a discrição também são maiores.
- Controle sobre o Acordo: As partes têm total controle sobre os termos do divórcio, desde que estejam em conformidade com a lei. Isso inclui a divisão de bens, eventual pensão e outros direitos no divórcio. No divórcio judicial, muitas decisões podem ser tomadas por um juiz.
- Validade Legal: A escritura pública de divórcio lavrada em cartório tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial, garantindo a segurança e a legalidade do ato.
Essas vantagens reforçam a ideia de que, quando as condições permitem, o divórcio extrajudicial é a melhor alternativa para dissolver o casamento de forma eficiente e com o mínimo de atritos.
Quem pode optar pelo divórcio extrajudicial?
Para que um casal possa seguir o caminho do divórcio extrajudicial, algumas condições essenciais e inegociáveis devem ser preenchidas. São elas:
- Consenso entre as partes: Esta é a condição mais fundamental. Ambos os cônjuges devem estar de pleno acordo sobre a decisão de se divorciar e sobre todos os termos relacionados à separação. Isso inclui a divisão de bens, se houver, o uso do nome de casado (se a mulher ou o homem desejar voltar a usar o nome de solteiro(a)), e a eventual fixação de pensão alimentícia entre os cônjuges. A ausência de consenso inviabiliza o divórcio no cartório e remete o caso para a via judicial.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Este é um ponto crucial. Se o casal tiver filhos menores de idade ou legalmente incapazes, o divórcio extrajudicial não será possível. A lei exige que a presença de filhos nessas condições leve o processo para a análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, que têm a função de proteger os interesses dos vulneráveis. Mesmo que os pais estejam em total acordo sobre a guarda, visitação e pensão dos filhos, a lei entende que esses acordos devem ser homologados judicialmente.
- Exceção importante: Se os filhos já forem maiores de idade e capazes, a presença deles não impede o divórcio extrajudicial. Contudo, se houver questões pendentes relativas a eles (como pensão alimentícia para filhos maiores que ainda estudam), essas questões também deverão ser resolvidas judicialmente ou por acordo extrajudicial específico, mas o divórcio dos pais pode prosseguir no cartório.
- Assistência de advogado: A presença de um advogado para divórcio é obrigatória para cada uma das partes ou um único advogado para ambos os cônjuges, desde que haja consenso total. O advogado é essencial para orientar o casal sobre seus direitos e deveres, redigir o acordo de divórcio e garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. Ele atua como um mediador e garante que o processo seja justo e legal. Não existe divórcio sem advogado, mesmo na modalidade extrajudicial.
Cumprindo esses requisitos, o casal está apto a iniciar as etapas do divórcio extrajudicial, aproveitando a agilidade e a simplicidade que este modelo oferece.
Etapas do divórcio extrajudicial
Uma vez que o casal preenche os requisitos para o divórcio extrajudicial, o processo segue um caminho bem definido e relativamente simples. Compreender cada uma das etapas do divórcio é fundamental para se preparar adequadamente e garantir que tudo ocorra sem contratempos.
1. Reunião e acordo entre as partes
A primeira e mais importante etapa é a obtenção do consenso total entre os cônjuges. Antes mesmo de procurar um cartório ou advogado, o casal deve dialogar e chegar a um acordo sobre todos os pontos da separação. Isso inclui:
- Divisão de bens: Como o patrimônio adquirido durante o casamento será partilhado? Imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, dívidas – tudo deve ser minuciosamente discutido e acordado. É crucial ter clareza sobre o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) para entender como a divisão de bens será feita.
- Pensão alimentícia entre os cônjuges: Um dos cônjuges precisará pagar pensão ao outro? Se sim, qual será o valor e por quanto tempo? É importante lembrar que esta pensão é diferente da pensão para filhos.
- Retomada do nome de solteiro: A mulher (ou o homem) que adotou o sobrenome do cônjuge no casamento deseja voltar a usar o nome de solteiro(a)?
- Outras questões: Qualquer outra questão relevante para o casal que precise de formalização no divórcio consensual.
É altamente recomendável que, já nesta fase, um advogado para divórcio seja consultado. A orientação de um profissional experiente, como os do Escritório de advocacia Giacomelli, é fundamental para mediar acordos equilibrados e evitar conflitos futuros, especialmente na complexa partilha de bens.
Ele pode orientar o casal sobre os direitos e deveres, auxiliar na mediação familiar, caso haja pequenos impasses, e ajudar a formalizar o rascunho do acordo, garantindo que ele seja justo e legal. Essa fase de "pré-acordo" é crucial para um divórcio amigável e eficiente.
2. Documentação necessária
Com o acordo estabelecido, o próximo passo é reunir toda a documentação para cartório. A lista de documentos pode variar ligeiramente de um cartório para outro ou de um estado para outro, mas os principais são:
- Documentos pessoais dos cônjuges: RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência.
- Certidão de casamento: Atualizada (expedida nos últimos 90 dias). É fundamental para comprovar o vínculo e o regime de bens.
- Pacto antenupcial (se houver): Se o casamento foi celebrado com pacto antenupcial (comum em regimes de separação de bens ou participação final nos aquestos), este documento deve ser apresentado.
- Documentos dos bens (se houver partilha):
- Imóveis: Certidão de ônus reais (atualizada), cópia da escritura e/ou matrícula do imóvel, carnê de IPTU (para imóveis urbanos), comprovante de valor venal, certidão negativa de débitos de condomínio (se for o caso).
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tabela FIPE para avaliação.
- Contas bancárias, investimentos, ações: Extratos e comprovantes que demonstrem a titularidade e o saldo.
- Empresas: Contrato social, último balanço patrimonial.
- Procuração do advogado (se aplicável): Se o advogado representar apenas uma das partes ou atuar com procuração específica.
- Documentos dos filhos maiores (se houver): RG e CPF, certidão de nascimento, se houver acordos específicos sobre eles (como pensão para filho universitário, embora essa parte precise de homologação judicial).
É importante que todos os documentos estejam em ordem e atualizados para evitar atrasos no processo. O advogado para divórcio auxiliará na organização e verificação de toda a documentação necessária, garantindo que nada falte.
3. Agendamento no cartório
Com o acordo formalizado e todos os documentos em mãos, o próximo passo é escolher um cartório de notas e agendar a lavratura da escritura pública de divórcio. Não é necessário que o cartório seja da cidade onde o casamento foi celebrado ou onde o casal reside; qualquer cartório de notas no Brasil pode realizar o ato.
Para agendar, basta entrar em contato com o cartório de sua preferência, informar que se trata de um divórcio extrajudicial e agendar uma data e horário. É comum que o cartório solicite o envio prévio dos documentos por e-mail para análise e preparação da minuta da escritura. Essa análise prévia é crucial para identificar qualquer pendência ou necessidade de documentação adicional antes do comparecimento presencial. O advogado será o principal contato com o cartório nesta fase, facilitando a comunicação e o agendamento.
4. Realização da escritura pública
No dia e horário agendados, os cônjuges, acompanhados de seu advogado (ou advogados), devem comparecer ao cartório de registro civil. O tabelião ou seu substituto legal será responsável por lavrar a escritura pública de divórcio.
Neste momento, o tabelião lerá o termo de divórcio, que conterá todos os detalhes do acordo, como a divisão de bens, a eventual pensão alimentícia entre os cônjuges, a decisão sobre o uso do nome de casado e a declaração de que o casal não possui filhos menores ou incapazes. É fundamental que as partes e o advogado revisem cuidadosamente todo o conteúdo para garantir que tudo esteja conforme o acordado.
Após a leitura e a confirmação de que tudo está correto, os cônjuges e o advogado (ou advogados) assinarão a escritura. A assinatura do advogado é uma garantia de que o processo foi acompanhado por um profissional habilitado e que os direitos das partes foram resguardados. A escritura de divórcio é o documento oficial que formaliza a dissolução do casamento e os termos do acordo.
5. Registro e finalização
Com a escritura pública de divórcio lavrada, o processo de divórcio está quase completo. A etapa final é a averbação do divórcio na certidão de casamento original. Esta averbação é o ato que torna o divórcio público e válido para todos os efeitos legais.
O próprio cartório de notas onde a escritura foi lavrada pode se encarregar de enviar a escritura para o cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para que a averbação seja feita. Em alguns casos, o advogado ou as partes podem precisar levar a escritura até o cartório de registro civil.
Após a averbação, uma nova certidão de casamento (agora com a averbação do divórcio) será emitida, ou a certidão de casamento original será atualizada com a anotação do divórcio. A partir deste momento, o casamento está oficialmente dissolvido e os ex-cônjuges estão legalmente divorciados. Se houver bens imóveis envolvidos na partilha, a escritura de divórcio também deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja devidamente transferida ou registrada em nome do novo proprietário.
Este passo a passo do divórcio extrajudicial demonstra a simplicidade e a rapidez que o divórcio no cartório pode oferecer, desde que os requisitos sejam cumpridos e as partes estejam em total sintonia.
Custos envolvidos no divórcio extrajudicial
Embora o divórcio extrajudicial seja geralmente mais econômico que o judicial, ele não é gratuito. Existem custos do divórcio que precisam ser considerados. Eles podem ser divididos principalmente em duas categorias:
- Custas de Cartório (Emolumentos): São as taxas cobradas pelo cartório de notas pela lavratura da escritura pública de divórcio. O valor dos emolumentos é tabelado por lei em cada estado e varia conforme a unidade da federação. Além disso, o valor pode ser influenciado pela existência e valor dos bens a serem partilhados. Geralmente, quanto maior o valor dos bens, maiores os emolumentos. É possível consultar a tabela de custas do respectivo Tribunal de Justiça de cada estado ou diretamente no cartório de notas.
- Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória, e seus serviços são remunerados. Os honorários advocatícios também variam conforme o profissional, a complexidade do caso (mesmo sendo extrajudicial, pode haver particularidades na divisão de bens, por exemplo) e a tabela de honorários da OAB de cada estado. Embora um único advogado possa representar ambos os cônjuges (se houver consenso total), os honorários serão devidos por seus serviços.
É importante solicitar um orçamento detalhado ao advogado e ao cartório para ter uma estimativa clara dos custos totais antes de iniciar o processo. Planejar-se financeiramente é mais uma forma de garantir um divórcio tranquilo.
Divórcio extrajudicial com filhos
Um dos pontos mais sensíveis e que mais geram dúvidas sobre divórcio é a questão dos filhos. Conforme mencionado, a lei brasileira é clara: não é possível realizar o divórcio extrajudicial se o casal tiver filhos menores de idade ou legalmente incapazes. A razão para essa restrição é a proteção dos interesses desses filhos, que são considerados vulneráveis e necessitam da supervisão do Ministério Público e da homologação judicial para garantir que seus direitos (guarda, visitação e pensão alimentícia) sejam devidamente resguardados.
No entanto, se os filhos forem maiores de idade e capazes, a situação muda. Nesses casos, a presença de filhos adultos não impede o divórcio extrajudicial dos pais. O processo pode seguir normalmente no cartório, desde que todas as outras condições (consenso e assistência de advogado) sejam atendidas.
É importante notar que, mesmo com filhos maiores e capazes, se houver questões pendentes relacionadas a eles que demandem formalização (por exemplo, um acordo de pensão alimentícia para um filho maior que ainda está estudando e comprova necessidade), essas questões deverão ser resolvidas em um processo judicial específico ou por um acordo extrajudicial separado, que não impede o divórcio dos pais no cartório. O divórcio e filhos é um tema que exige atenção redobrada e, em caso de dúvida, a consulta a um advogado especializado em direito de família é indispensável. A Giacomelli Advocacia Paraná possui ampla experiência para assessorar famílias em situações delicadas, orientando sobre a melhor solução legal para cada caso.
Divórcio extrajudicial e bens
A divisão de bens é, sem dúvida, um dos aspectos mais relevantes e, por vezes, desafiadores em um divórcio. No divórcio extrajudicial, a grande vantagem é que o casal tem total autonomia para definir como essa divisão será feita, desde que haja consenso e que o acordo esteja em conformidade com o regime de bens do casamento e a legislação vigente.
A escritura de divórcio lavrada no cartório incluirá detalhadamente a partilha de bens. Isso significa que imóveis, veículos, aplicações financeiras, dívidas e quaisquer outros ativos e passivos do casal serão listados e atribuídos a um dos cônjuges ou divididos entre eles. Para cada bem, é necessário apresentar a documentação comprobatória de propriedade e, em alguns casos, avaliações para determinar seu valor de mercado.
É fundamental que essa divisão seja justa e equilibrada, considerando o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) sob o qual o casamento foi celebrado. Por exemplo, na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados. Já na comunhão universal, todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, é partilhado.
O advogado para divórcio desempenha um papel crucial nesta etapa, orientando o casal sobre os aspectos legais da divisão de bens, auxiliando na avaliação patrimonial e garantindo que o acordo seja juridicamente sólido e evite problemas futuros. A clareza e a precisão na descrição da partilha na escritura são essenciais para o registro posterior dos bens (por exemplo, em cartório de imóveis ou Detran). A divisão de bens é um dos direitos do cônjuge que deve ser cuidadosamente negociado e formalizado.
Considerações finais
O divórcio extrajudicial se consolida como uma ferramenta valiosa para casais que buscam encerrar seu vínculo matrimonial de forma civilizada, eficiente e com menor impacto emocional e financeiro. As etapas do divórcio extrajudicial são claras e o processo é guiado pela autonomia da vontade das partes, sempre com o respaldo e a segurança jurídica proporcionados pela assistência de um advogado.
É importante reforçar que, mesmo em um divórcio consensual, a orientação legal é indispensável. Um advogado especializado em direito de família não apenas redigirá os documentos e conduzirá o processo, mas também poderá oferecer mediação familiar, auxiliar na resolução de pequenos impasses e garantir que todos os aspectos legais do divórcio e separação sejam devidamente observados. A Giacomelli Advocacia se destaca no Paraná por oferecer um atendimento humanizado e técnico, guiando os clientes de forma segura em todas as etapas do divórcio extrajudicial.
A escolha pelo divórcio no cartório é um passo importante para a reestruturação da vida pessoal de cada indivíduo. Ao optar por essa via, os ex-cônjuges demonstram maturidade e respeito mútuo, características que podem facilitar a transição para essa nova fase. Se você e seu cônjuge preenchem os requisitos para o divórcio extrajudicial, não hesite em procurar um profissional para dar início a esse processo de forma segura e descomplicada. Lembre-se, o divórcio é o fim de um capítulo, mas também o início de novas possibilidades.
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